sábado, 3 de julho de 2010

Os 11 Pontos da AIR (Acampamento Indígena Revolucionário)

AS 11 REIVINDICAÇÕES DO ACAMPAMENTO REVOLUCIONÁRIO INDÍGENA (AIR)

1 – Revogação do Decreto 7056/09. e exoneração imediata do Presidente
da Funai, Márcio Meira, e de toda a sua cúpula.

A revogação deste Decreto se dá em função da ausência de ampla
publicidade que deveria antecedê-lo e ofensa a inúmeros interesses
indígenas identificados após sua edição contrariando a imposição
constitucional exposta nos artigos 231 e 232 e na Resolução 169 da OIT
– Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário – e
que determinam ser atribuição do Governo a proteção de tais
interesses.

2 – Exoneração imediata do Presidente da Funai e do CNPI, Márcio
Meira, e de toda a sua cúpula.

A exoneração do senhor Márcio Meira – e de seus assessores diretos –
da Fundação Nacional do Índio (Funai) se dá em função às repetidas
violações à Constituição Brasileira, às convenções internacionais das
quais o Brasil é signatário e aos Direitos Humanos, documentadas
exaustivamente pela AIR e à disposição dos interessados, não havendo
condições para que o senhor Meira e sua equipe trabalhem com Povos
Indígenas ou em qualquer órgão onde sejam manejados Direitos Humanos.

3 – Autonomia indígena na gestão do patrimônio, direitos e interesses,
criando o CNDI – Conselho Nacional de Direitos Indígenas, objeto da
Sug, n 02/2010 de iniciativa da CDH do Senado Federal e CDH da Câmara
dos Deputados – escolhendo um dos indígenas indicados por este Conselho
para presidir a FUNAI e demais órgãos de gestão dos direitos
relacionados à saúde, educação, sustentabilidade, cultura e meio
ambiente;

4 – Realizar concurso público respeitando o bilingüismo, a
diferenciação cultural e étnica para regularizar a situação funcional
dos Agentes de Saúde e Professores Indígenas.

5 – Criar mecanismos de centralização, unificação e controle da verba
federal destinada ao segmento social indígena de modo a interferir no
IDH (Índice de Desenvolvimento Humano);

6 - Reconhecer aos indígenas a condição de consultores ambientais e
defensores de direitos sociais, culturais e religiosos para efeito de
gestão sustentável dos parques e áreas de proteção ambiental e
prioridade na participação nos projetos destinados a esta finalidade;

7 – Implementação das Resoluções das Conferências de Saúde, Educação,
Meio Ambiente e Direitos Humanos relacionadas ao segmento social
indígena;

8 – As políticas públicas indígenas respeitarão aos princípios
jurídicos relacionados à diferenciação cultural, bilingüismo,
indisponibilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade dos direitos
indígenas;

9 - Respeito às Terras Indígenas – Tis - impedindo a interferência dos
organismos de Estado, em especial às forças policiais e militares;

10 – Criação do Fundo Social Indígena sob a administração da CNDI
(Conselho Nacional de Direitos Indígenas);

11 – Regularização da mineração em Terras Indígenas sob domínio e
controle dos Povos Originários Brasileiros.

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