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Carta aberta ao presidente Lula e ao povo brasileiro
Cesari Battisti
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUIS INÁCIO LULA DA SILVA
PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SUPREMO MAGISTRADO DA NAÇÃO BRASILEIRA
AO POVO BRASILEIRO
“Trinta anos mudam muitas coisas na vida dos homens, e às vezes fazem uma vida toda”. (O homem em revolta –Albert Camus)
Se olharmos um pouco nosso passado a partir de um ponto de vista histórico, quantos entre nós, podem sinceramente dizer que nunca desejou afirmar a própria humanidade, de desenvolvê-la em todos os seus aspectos em uma ampla liberdade. Poucos. Pouquíssimos são os homens e mulheres de minha geração que não sonharam com um mundo diferente, mais justo.
Entretanto, freqüentemente, por pura curiosidade ou circunstâncias, somente alguns decidiram lançar-se na luta, sacrificando a própria vida.
A minha história pessoal é notoriamente bastante conhecida para voltar de novo sobre as reações da escolha que me levou à luta armada. Apenas sei que éramos milhares, e que alguns morreram, outros estão presos, e muitos exilados.
Sabíamos que podia acabar assim. Quantos foram os exemplos de revolução que faliram e que a história já nos havia revelado? Ainda assim, recomeçamos, erramos e até perdemos. Não tudo! Os sonhos continuam!
Muitas conquistas sociais que hoje os italianos estão usufruindo foram conquistadas graças ao sangue derramado por esses companheiros da utopia. Eu sou fruto desses anos 70, assim como muitos outros aqui no Brasil, inclusive muitos companheiros que hoje são responsáveis pelos destinos do povo brasileiro. Eu na verdade não perdi nada, porque não lutei por algo que podia levar comigo. Mas agora, detido aqui no Brasil não posso aceitar a humilhação de ser tratado de criminoso comum.
Por isso, frente à surpreendente obstinação de alguns ministros do STF que não querem ver o que era realmente a Itália dos anos 70, que me negam a intenção de meus atos; que fecharam os olhos frente à total falta de provas técnicas de minha culpabilidade referente aos quatro homicídios a mim atribuídos; não reconhecem a revelia do meu julgamento; a prescrição e quem sabem qual outro impedimento à extradição.
Além de tudo, é surpreendente e absurdo, que a Itália tenha me condenado por ativismo político e no Brasil alguns poucos teimam em me extraditar com base em envolvimento em crime comum. É um absurdo, principalmente por ter recebido do Governo Brasileiro a condição de refugiado, decisão à qual serei eternamente grato.
E frente ao fato das enormes dificuldades de ganhar essa batalha contra o poderoso governo italiano, o qual usou de todos os argumentos, ferramentas e armas, não me resta outra alternativa a não ser desde agora entrar em “GREVE DE FOME TOTAL”, com o objetivo de que me sejam concedidos os direitos estabelecidos no estatuto do refugiado e preso político. Espero com isso impedir, num último ato de desespero, esta extradição, que para mim equivale a uma pena de morte.
Sempre lutei pela vida, mas se é para morrer, eu estou pronto, mas, nunca pela mão dos meus carrascos. Aqui neste país, no Brasil, continuarei minha luta até o fim, e, embora cansado, jamais vou desistir de lutar pela verdade. A verdade que alguns insistem em não querer ver, e este é o pior dos cegos, aquele que não quer ver.
Findo esta carta, agradecendo aos companheiros que desde o início da minha luta jamais me abandonaram e da mesma foram agradeço àqueles que chegaram de última hora, mas, que tem a mesma importância daqueles que estão ao meu lado desde o princípio de tudo. A vocês os meus sinceros agradecimentos. E como última sugestão eu recomendo que vocês continuem lutando pelos seus ideais, pelas suas convicções. Vale a pena!
Espero que o legado daqueles que tombaram no front da batalha não fique em vão. Podemos até perder uma batalha, mas tenho convicção de que a vitória nesta guerra está reservada aos que lutam pela generosa causa da justiça e da liberdade.
Entrego minha vida nas mãos de Vossa Excelência e do Povo Brasileiro.
Brasília, 13 de novembro de 2009
Cesari Battisti
DE: ___________________
PARA OS SRS. MINISTROS:
CARLOS BRITTO (gcarlosbritto@stf.gov.br)
CELSO DE MELLO (mcelso@stf.gov.br)
CEZAR PELUSO (carlak@stf.gov.br, macpeluso@stf.gov.br)
DIAS TOFFOLI (gabmtoffoli@stf.jus.br)
ELLEN GRACIE (ellengracie@stf.gov.br)
GILMAR MENDES (mgilmar@stf.gov.br)
RICARDO LEWANDOWSKI (gabinete-lewandowski@stf.gov.br)
C/C DOS SRS. MINISTROS:
CARMEM LÚCIA (clarocha@stf.gov.br,anavt@stf.gov.br)
EROS GRAU (egrau@stf.gov.br, gaberosgrau@stf.gov.br)
JOAQUIM BARBOSA (mjbarbosa@stf.gov.br, gabminjoaquim@stf.gov.br)
MARCO AURÉLIO DE MELLO (mmarco@stf.gov.br, marcoaurelio@stf.gov.br)
EM: 16/11/2009
Prezado Senhor(a) Ministro(a):
Sou apenas um cidadão brasileiro -- um daqueles sujeitos na esquina que, como já foi dito, não detêm doutos conhecimentos para meter o bedelho na augusta discussão de assuntos jurídicos, só servindo para pagar os impostos que sustentam as sapientes cortes.
Mesmo assim, acredito ter algo relevante a dizer sobre o pedido de extradição do escritor italiano Cesare Battisti; e o farei, correndo o risco de ser achincalhado em excelsas declarações à imprensa.
É que, na esquina, estou bem próximo do povo sofrido deste país. E sei que, por mais que tentem incutir-nos rancor e ânimo vingativo, os brasileiros continuamos, no fundo de nossa alma, generosos e compassivos.
Somos conhecidos e estimados no mundo inteiro por nossa cordialidade. E fizemos por merecer esta boa imagem, acolhendo em nosso território, sem preconceitos e mesquinharias, os estrangeiros que aqui vieram para construir uma nova vida ou para escapar de perseguições que sofriam.
Nunca discriminamos ninguém, nem mesmo ditadores e torturadores. Talvez porque, como cristãos que a maioria de nós somos, não nos sentíssemos sem pecado para atirar a primeira pedra em outros pecadores.
Então, muito me surpreende que os Senhores, por ação ou omissão, estejam prestes a mudar nossa tradição, que é e sempre foi humanitária.
Pior: num caso em que até um mísero sujeito na esquina como eu percebe haver enormes dúvidas. Aliás, até vossas votações de luminares têm ficado bem longe da unanimidade.
Nós, os humildes, sabemos qual é o lado em que a corda sempre arrebenta, então aprendemos a desconfiar das razões de Estado. Quando vemos os poderosos moverem uma perseguição tão encarniçada contra alguém, desconfiamos que não seja por espírito de Justiça - pois, para os senhores do mundo, esta é sempre a última das motivações.
Então, a prepotência com que a Itália tenta impor sua vontade ao Brasil, forçando-nos a fazer o que nunca fizemos nem é de nosso feitio fazer, sinceramente nos ofende.
Mais ainda quando percebemos que Cesare Battisti pode ter sido vítima de um julgamento de cartas marcadas, como os que ocorriam nas ditaduras que aqui existiram no século passado, para nossa imensa vergonha.
Também nos parece imensamente injusto causar sofrimento a um ser humano por acontecimentos obscuros de mais de trinta anos atrás. Nosso senso comum nos faz concluir que tais delitos já estejam prescritos, pouco nos importando as filigranas jurídicas com que se tente dilatar o tempo das punições.
Um de nossos grandes artistas disse: "Você que inventou o pecado, esqueceu-se de inventar o perdão". E é por dizer coisas como esta que conquistou o respeito e a admiração da gente brasileira. Pensem nisso, Srs. ministros.
Battisti vem sendo, há muito tempo, um indivíduo pacato e produtivo. Nada tem feito que inspire receios quanto a suas ações, caso os Srs. lhe devolvam a liberdade, para residir e trabalhar no Brasil.
Então, entre acusações duvidosas, pressões arrogantes de um governo desmoralizado e a certeza de que será um cidadão que nenhum mal nos causará, nós, os sujeitos na esquina, não temos dúvidas em pedir-lhes que confirmem o refúgio já concedido a Cesare Battisti.
E, sem abusar da vossa paciência, suplicamos: façam-no o quanto antes, pois nunca se sabe quanto um indivíduo resistirá a uma greve de fome.
Já nos basta suportar o opróbrio da entrega de Olga Benário para a morte nos cárceres nazistas. Não tomem, em nosso nome, uma decisão que muito provavelmente causará a morte de Cesare Battisti no país que ele escolheu para viver.
Pois, não há motivo para descrermos de sua afirmação de que preferirá morrer entre nós do que servir de troféu para seus carrascos da Itália.
E por ser um caso de vida ou morte, nós vos rogamos, Srs. Ministros: coloquem seus sentimentos à frente da vaidade, não se vexando de mudarem votos que se comprovaram incorretos nem de alterarem decisões que vos faria passarem à História como omissos e indiferentes ao destino de um injustiçado.
Os que forem cristãos, levem em conta que a vaidade é um pecado capital. E os demais, que a compaixão e o amor ao próximo são um ensinamento comum da maioria das religiões.
É o que vos tenho a dizer, Srs. Ministros, na esperança de que lhes sirvam de algo as ponderações de um sujeito na esquina – humilde, sim, mas que acredita ser dotado do espírito de justiça inerente, segundo Platão, a todo ser humano.
E é em nome do espírito de Justiça que deixo esta palavra final: salvem a vida e restituam a liberdade de Cesare Battisti! Ele já sofreu demais e merece viver em paz.
Respeitosamente,
___________________
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Materializadas em bits toxinas neurais trazidas pelos ventos daquilo que simplesmente é. Isto é nada se não for para o Todo.
sábado, 21 de novembro de 2009
FUNDADO TEMOR (E CERTEZA) DE PERSEGUIÇÃO
Carlos Alberto Lungarzo
Anistia Internacional (USA)
MI 2152711
A Lei 9474 de 1997, conhecida como Lei de Refugiados, estabelece no Artigo 1º quais são as pessoas qualificáveis para obter refúgio no Brasil. No primeiro item se menciona a os que, devido a fundados temores de perseguição, não queiram ou não possam voltar ao seu país.
Se os fundadores temores de perseguição dão um forte motivo para garantir o refúgio, com maior razão, esses temores devem proibir a extradição. Com efeito, se não damos refúgio a uma pessoa perseguida, estamos sendo omissos face ao risco de outro ser humano. Agora, extraditar significa enviar diretamente ao perigo. Muitas vezes, não podemos proteger alguém, mas muito mais grave é ajudar a que alguém seja prejudicado.
Veja a íntegra desta lei em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm
Algumas pessoas podem achar que a Lei de Refugiados não merece ser cumprida, já que, de fato, foi “pisada” pelo relator do Caso Battisti, e por os que acompanharam seu voto. Então, vejamos o que diz o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana (Roma, 17/10/1989; Brasília, 14/07/1993; DOU, 12/07/1993). Não pode duvidar-se do valor deste tratado, já que foi assinado também por Itália.
No Artigo 3, inciso (f), afirma-se que a extradição não será concedida, se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação.
Ainda, no Artigo 5 (b) afirma-se que a extradição tampouco será concedida houver fundado motivo para supor que a pessoa reclamada será submetida a pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais.
Veja a íntegra do tratado em:
www.mj.gov.br/data/Pages/MJB53EDE30ITEMID09581BA8F888491EB6B01761356533E8PTBRIE.htm ==> Cooperação Internacional > Acordos Internacionais > Extradição > alinha 12
No caso de Cesare Battisti, existe um temor fundado de perseguição, porém tem algo mais: a certeza da perseguição. Vou mencionar várias informações que mostram que, se Cesare Battisti pisar território italiano, sua vida e sua integridade física e psíquica estarão condenadas.
Prisão Perpétua
Em março de 2009, vários italianos condenados a prisão perpétua enviaram uma carta aberta ao Presidente Lula, agradecendo pelo fato de que, ao recusar a extradição de Battisti, estava mostrando sua preocupação por uma pena que não é outra coisa que a morte lenta. Na mesma carta, relatam as novas aberrações introduzidas pelo governo italiano, entre as quais se encontra a prisão de jornalistas, e citaam a frase de Benjamin Constant: [a prisão perpétua é] “uma consagração da escravidão e uma degradação da condição humana”.
Veja esta carta neste site:
http://apesardevc19641985.blogspot.com/2009/09/carta-aberta-ao-presidente-lula-de.html?zx=fa3231451fe57055
É por isso que a Constituição Federal Brasileira (artigo 5º, XLVII) proíbe a prisão perpétua e, nos casos em que o STF se pronuncia favoravelmente à extradição passiva, o tribunal inclui uma cláusula vedando o cumprimento de prisão maior de 30 anos.
Em geral, este tipo de restrição se considera atendida quando o país requerente assina um compromisso formal de cumprir com ela. Normalmente, não há motivos para duvidar sobre o cumprimento desta promessa. Entretanto, a coisa é diferente no caso de Battisti. Vejamos:
No dia 7 de maio de 2007, o então Guardasigilli (Ministro de Justiça da Itália) Clemente Mastella teria feito uma revelação ao Alberto Torregiani, segundo o jornal La Repubblica, um dos mais sérios da península. Reproduzo literalmente o começo do §3:
Nella conversazione con Alberto Torregiani, il ministro avrebbe spiegato che quel riferimento al fatto che Battisti non rischierà il carcere a vita, era dettato dalla volontà di evitare eventuali problemi con l'autorità giudiziaria del Brasile, paese nel quale l'ergastolo non è previsto.
Na conversa com Alberto Torregiani, o ministro teria explicado que aquela referência ao fato de que Battisti não corre risco de passar a vida no cárcere, foi ditado pela vontade de evitar qualquer problema com a autoridade judiciário do Brasil, país no qual não está prevista a cadeia perpétua.
www.repubblica.it/2007/03/sezioni/cronaca/battisti-arresto/mastella/mastella.html
O antigo jornal conservador Corriere della Sera publicou, na mesma época, uma notícia que afirmava que Mastella tinha prometido ao Brasil que a pena de prisão perpétua não é real, e que o preso tem direito a descontos, liberdade antecipada, saídas periódicas e outras vantagens, o qual enfureceu aos parentes de Torregiani e Sabbadin.
http://archiviostorico.corriere.it/2007/maggio/07/Battisti_parenti_delle_vittime_contro_co_9_070507015.shtml
Condições Prisionais
O problema de se realmente Battisti seria realmente obrigado a cumprir prisão perpétua ou não pode parecer sem sentido, quando se pensa que as condições de vida nas prisões italianas conduzem muitas pessoas ao suicídio. A ONG de Direitos Humanos, Antígone, que se especializa na crítica ao sistema prisional italiano, publicou uma informação sobre os suicídios nas cadeias. Desde 2000 até começos desse ano, há uma média aproximada de 60 casos por ano. (Os valores variam um pouco segundo a fonte, entre 501 e 518 em nove anos.)
Veja o resumo do relatório de Associazione Antígone sobre as prisões italianas:
www.osservatorioantigone.it/upload/images/6914oltre%20il%20tollerabile%20stampa.pdf > síntese VI rapporto.
O tratamento cruel e degradante nas prisões italianas também é frequente. Esse tratamento está inclusive legalizado pelo Ato Administrativo Prisional de 1975, cujo artigo 41-bis institui um regime, que é único em Ocidente (o sistema de isolamento das prisões americanas é considerado menos extremo). A pessoa colocada neste regime está totalmente isolada do resto de mundo e não tem direito a lazer, esporte, trabalho, cartas, telefonemas, etc., nem qualquer outro contato, salvo uma visita por mês de um parente direto, feita através de interfones. Estas visitas são autorizadas para evitar que os familiares dos detentos façam denúncias sobre desaparição e morte dos internos.
É falso o que habitualmente se diz de que o 41-bis foi criado para punir os mafiosos. (Mesmo se fosse assim, isto não o justificaria.) De fato, foi especialmente criado para presos políticos, sindicais e estudantes, e só se estendeu às sociedades criminosas em 1992, depois do assassinato de Falcone. Atualmente, é verdade que ele se aplica especialmente a mafiosos, porque os presos políticos sobreviventes têm diminuído. Veja a matéria escrita em inglês por especialistas em sistemas prisionais italianos.
www.senzacensura.org/public/rivista/sc02_0911en.htm
Nesta matéria também se informa que o sistema é aplicado com freqüência a imigrantes clandestinos. Sugiro a seguinte reflexão: se existe um tratamento assim contra pessoas que não têm antecedentes políticos nem criminais, que apenas entram em Itália para arrumar emprego, que pode esperar um ex-militante de esquerda? Especialmente, num caso como o de Battisti, que tem sido ameaçado por todos os meios de comunicação, pelos parentes das vítimas, por políticos e até por membros do governo.
Itália é, além disso, o único país de Europa, salvo eventualmente Grécia (não tenho os dados exatos sobre Grécia neste momento), onde a tortura não está prevista no código penal. Este fato encoraja, mais que em qualquer outro país da região, a aplicação de tormentos aos prisioneiros, já que se o detento não morrer ou ficar fortemente ferido, não há nenhuma figura jurídica para processar o torturador.
Além de Antígone, e outras organizações menos conhecidas de Direitos Humanos, também Anistia Internacional afirma em seu relatório de 2009, que até essa data a tortura não era considera crime na Itália. Veja o relatório de Anistia em português, inglês ou espanhol, em:
http://thereport.amnesty.org/pt-br/regions/europe-central-asia/italy
Ameaças Diversas
Os jornais italianos difundem, desde a época em que Battisti foi detido no Brasil, notícias dos familiares de pessoas que foram vítimas de atos terroristas (sejam de “esquerda” ou de direita). Para a associação destes familiares, AIVITER, todos os crimes são atribuídos à esquerda.
Veja o site desta associação, na parte referida a Battisti:
www.vittimeterrorismo.it/iniziative/battisti/battisti09.htm
Inclusive, a vezes se menciona a Battisti na Itália como se tivesse sido membro das Brigadas Vermelhas, uma organização onde ele nunca esteve. Em La Repubblica, muitos familiares de vítimas manifestam desconfiança sobre a colocação de Battisti na prisão. Alguns dizem: "Quell'uomo presto uscirà dal carcere" (Aquele homem fugirá da cárcere logo.) Isto faz pensar que algumas pessoas cogitam sobre a possibilidade de que ele seja morto.
www.repubblica.it/2007/03/sezioni/cronaca/battisti-arresto/mastella/mastella.html
Itália não pode executar oficialmente ninguém porque a pena de morte está proibida em toda a UE. Nos últimos tempos, porém, Federico Aldrovandi e Aldo Bianzino, dois homens detidos apenas com base em averiguação de antecedentes, morreram nas mãos da polícia, sem que houvesse nenhuma condenação. O caso de Aldrovandi não foi investigado, e o de Bianzino tem produzido perícias contraditórias. (Veja o texto já citado de Anistia Internacional).
Outra ameaça potencial é a representada pelos métodos parapoliciais e paramilitares que os governos italianos usam desde há muito tempo. Há menos de 4 anos, o Serviço de Inteligência do Exército, SISMI contratou o Dipartimento Studi Strategici Antiterrorismo, um grupo privado dirigido por um ex-policial e ativo militante fascista. O SISMI tinha oferecido E$ 2 milhões para capturar Battisti e outros dois refugiados italianos, um deles morando na Suíça e outro na Nicarágua. O operativo não foi realizado por razões desconhecidas. Não obstante, os diretores do grupo foram liberados.
www.privateforces.com/index.php?option=com_content&task=view&id=694
Este tipo de problema, que acontece com freqüência nos serviços secretos italianos, têm conduzido a muitas mudanças de nome e estrutura desses serviços. Aparentemente, os grupos parapoliciais privados que eles contratam também mudam de nome. Se Battisti fosse devolvido às prisões italianas, é claro que eles não precisariam seqüestrar-lo, mas este tipo de grupos também se especializa em assassinatos.
Há um fato suspeito na pressa e ansiedade com que o estado italiano e grande parte da opinião pública exigem a devolução de Battisti desde 2007. Se o que eles querem é justiça (na hipótese de que Battisti realmente fosse culpável) poderiam considerar suficiente que ele esteja preso no Brasil. De fato, em Brasil há alguns presos estrangeiros que seus países não reclamam porque consideram que a punição imposta aqui é suficiente. Entretanto, na Itália há grande “agitação” pelo retorno de Battisti. O sindicato de carcereiros quer que ele volte o mais rápido possível, o Ministro de Defesa diz que vai “falar” com Battisti, quanto “tiver ele aqui”.
A procura de justiça não se coaduna com todo esse açodamento.
Finalmente, quero referir-me de maneira genérica ao grande número de expressões injuriosas, ameaças e expressões violentas de políticos e magistrados italianos, mas também jornalistas e, sobretudo, familiares de vítimas de atentados. A forma aparentemente incontrolada em que estas expressões foram dirigidas contra os que deram refúgio a Battisti têm chamado muito a atenção. Tanto o Ministro da Justiça, Tarso Genro, como o advogado de Battisti, Luís Barroso, e o juiz Marco Aurélio de Mello, entre outros, têm observado com perplexidade o caráter ameaçador e totalmente inusitado desse comportamento. É um fato evidente que não há casos comparáveis dessa forma de conduta nas relações internacionais do mundo moderno.
Não é possível avaliar exatamente a probabilidade, mas há quase certeza absoluta de que Battisti não sobreviveria na Itália muito tempo, depois que a publicidade sobre sua extradição fosse esquecida.
A extradição de Battisti é uma condena quase certa à tortura e à morte. O Brasil não pode destruir para sempre sua fama de país hospitaleiro e generoso que possui desde a época do Império, e que o tem transformado no paradigma internacional de cordialidade. Já a anulação que fez o STF do refúgio dado pelo MJ é um fato gravíssimo, ilegal e exorbitante, que pode colocar em risco a vida dos mais de 4.000 refugiados que o país possui.
Sabemos que a proteção dada a Battisti atrairá sobre o Presidente Lula o veneno da mídia, das elites e da Itália. Mas, esse é um preço que deve pagar-se se desejamos preservar o que mais importa: a vida humana e o prestígio do povo brasileiro.
Anistia Internacional (USA)
MI 2152711
A Lei 9474 de 1997, conhecida como Lei de Refugiados, estabelece no Artigo 1º quais são as pessoas qualificáveis para obter refúgio no Brasil. No primeiro item se menciona a os que, devido a fundados temores de perseguição, não queiram ou não possam voltar ao seu país.
Se os fundadores temores de perseguição dão um forte motivo para garantir o refúgio, com maior razão, esses temores devem proibir a extradição. Com efeito, se não damos refúgio a uma pessoa perseguida, estamos sendo omissos face ao risco de outro ser humano. Agora, extraditar significa enviar diretamente ao perigo. Muitas vezes, não podemos proteger alguém, mas muito mais grave é ajudar a que alguém seja prejudicado.
Veja a íntegra desta lei em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm
Algumas pessoas podem achar que a Lei de Refugiados não merece ser cumprida, já que, de fato, foi “pisada” pelo relator do Caso Battisti, e por os que acompanharam seu voto. Então, vejamos o que diz o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana (Roma, 17/10/1989; Brasília, 14/07/1993; DOU, 12/07/1993). Não pode duvidar-se do valor deste tratado, já que foi assinado também por Itália.
No Artigo 3, inciso (f), afirma-se que a extradição não será concedida, se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação.
Ainda, no Artigo 5 (b) afirma-se que a extradição tampouco será concedida houver fundado motivo para supor que a pessoa reclamada será submetida a pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais.
Veja a íntegra do tratado em:
www.mj.gov.br/data/Pages/MJB53EDE30ITEMID09581BA8F888491EB6B01761356533E8PTBRIE.htm ==> Cooperação Internacional > Acordos Internacionais > Extradição > alinha 12
No caso de Cesare Battisti, existe um temor fundado de perseguição, porém tem algo mais: a certeza da perseguição. Vou mencionar várias informações que mostram que, se Cesare Battisti pisar território italiano, sua vida e sua integridade física e psíquica estarão condenadas.
Prisão Perpétua
Em março de 2009, vários italianos condenados a prisão perpétua enviaram uma carta aberta ao Presidente Lula, agradecendo pelo fato de que, ao recusar a extradição de Battisti, estava mostrando sua preocupação por uma pena que não é outra coisa que a morte lenta. Na mesma carta, relatam as novas aberrações introduzidas pelo governo italiano, entre as quais se encontra a prisão de jornalistas, e citaam a frase de Benjamin Constant: [a prisão perpétua é] “uma consagração da escravidão e uma degradação da condição humana”.
Veja esta carta neste site:
http://apesardevc19641985.blogspot.com/2009/09/carta-aberta-ao-presidente-lula-de.html?zx=fa3231451fe57055
É por isso que a Constituição Federal Brasileira (artigo 5º, XLVII) proíbe a prisão perpétua e, nos casos em que o STF se pronuncia favoravelmente à extradição passiva, o tribunal inclui uma cláusula vedando o cumprimento de prisão maior de 30 anos.
Em geral, este tipo de restrição se considera atendida quando o país requerente assina um compromisso formal de cumprir com ela. Normalmente, não há motivos para duvidar sobre o cumprimento desta promessa. Entretanto, a coisa é diferente no caso de Battisti. Vejamos:
No dia 7 de maio de 2007, o então Guardasigilli (Ministro de Justiça da Itália) Clemente Mastella teria feito uma revelação ao Alberto Torregiani, segundo o jornal La Repubblica, um dos mais sérios da península. Reproduzo literalmente o começo do §3:
Nella conversazione con Alberto Torregiani, il ministro avrebbe spiegato che quel riferimento al fatto che Battisti non rischierà il carcere a vita, era dettato dalla volontà di evitare eventuali problemi con l'autorità giudiziaria del Brasile, paese nel quale l'ergastolo non è previsto.
Na conversa com Alberto Torregiani, o ministro teria explicado que aquela referência ao fato de que Battisti não corre risco de passar a vida no cárcere, foi ditado pela vontade de evitar qualquer problema com a autoridade judiciário do Brasil, país no qual não está prevista a cadeia perpétua.
www.repubblica.it/2007/03/sezioni/cronaca/battisti-arresto/mastella/mastella.html
O antigo jornal conservador Corriere della Sera publicou, na mesma época, uma notícia que afirmava que Mastella tinha prometido ao Brasil que a pena de prisão perpétua não é real, e que o preso tem direito a descontos, liberdade antecipada, saídas periódicas e outras vantagens, o qual enfureceu aos parentes de Torregiani e Sabbadin.
http://archiviostorico.corriere.it/2007/maggio/07/Battisti_parenti_delle_vittime_contro_co_9_070507015.shtml
Condições Prisionais
O problema de se realmente Battisti seria realmente obrigado a cumprir prisão perpétua ou não pode parecer sem sentido, quando se pensa que as condições de vida nas prisões italianas conduzem muitas pessoas ao suicídio. A ONG de Direitos Humanos, Antígone, que se especializa na crítica ao sistema prisional italiano, publicou uma informação sobre os suicídios nas cadeias. Desde 2000 até começos desse ano, há uma média aproximada de 60 casos por ano. (Os valores variam um pouco segundo a fonte, entre 501 e 518 em nove anos.)
Veja o resumo do relatório de Associazione Antígone sobre as prisões italianas:
www.osservatorioantigone.it/upload/images/6914oltre%20il%20tollerabile%20stampa.pdf > síntese VI rapporto.
O tratamento cruel e degradante nas prisões italianas também é frequente. Esse tratamento está inclusive legalizado pelo Ato Administrativo Prisional de 1975, cujo artigo 41-bis institui um regime, que é único em Ocidente (o sistema de isolamento das prisões americanas é considerado menos extremo). A pessoa colocada neste regime está totalmente isolada do resto de mundo e não tem direito a lazer, esporte, trabalho, cartas, telefonemas, etc., nem qualquer outro contato, salvo uma visita por mês de um parente direto, feita através de interfones. Estas visitas são autorizadas para evitar que os familiares dos detentos façam denúncias sobre desaparição e morte dos internos.
É falso o que habitualmente se diz de que o 41-bis foi criado para punir os mafiosos. (Mesmo se fosse assim, isto não o justificaria.) De fato, foi especialmente criado para presos políticos, sindicais e estudantes, e só se estendeu às sociedades criminosas em 1992, depois do assassinato de Falcone. Atualmente, é verdade que ele se aplica especialmente a mafiosos, porque os presos políticos sobreviventes têm diminuído. Veja a matéria escrita em inglês por especialistas em sistemas prisionais italianos.
www.senzacensura.org/public/rivista/sc02_0911en.htm
Nesta matéria também se informa que o sistema é aplicado com freqüência a imigrantes clandestinos. Sugiro a seguinte reflexão: se existe um tratamento assim contra pessoas que não têm antecedentes políticos nem criminais, que apenas entram em Itália para arrumar emprego, que pode esperar um ex-militante de esquerda? Especialmente, num caso como o de Battisti, que tem sido ameaçado por todos os meios de comunicação, pelos parentes das vítimas, por políticos e até por membros do governo.
Itália é, além disso, o único país de Europa, salvo eventualmente Grécia (não tenho os dados exatos sobre Grécia neste momento), onde a tortura não está prevista no código penal. Este fato encoraja, mais que em qualquer outro país da região, a aplicação de tormentos aos prisioneiros, já que se o detento não morrer ou ficar fortemente ferido, não há nenhuma figura jurídica para processar o torturador.
Além de Antígone, e outras organizações menos conhecidas de Direitos Humanos, também Anistia Internacional afirma em seu relatório de 2009, que até essa data a tortura não era considera crime na Itália. Veja o relatório de Anistia em português, inglês ou espanhol, em:
http://thereport.amnesty.org/pt-br/regions/europe-central-asia/italy
Ameaças Diversas
Os jornais italianos difundem, desde a época em que Battisti foi detido no Brasil, notícias dos familiares de pessoas que foram vítimas de atos terroristas (sejam de “esquerda” ou de direita). Para a associação destes familiares, AIVITER, todos os crimes são atribuídos à esquerda.
Veja o site desta associação, na parte referida a Battisti:
www.vittimeterrorismo.it/iniziative/battisti/battisti09.htm
Inclusive, a vezes se menciona a Battisti na Itália como se tivesse sido membro das Brigadas Vermelhas, uma organização onde ele nunca esteve. Em La Repubblica, muitos familiares de vítimas manifestam desconfiança sobre a colocação de Battisti na prisão. Alguns dizem: "Quell'uomo presto uscirà dal carcere" (Aquele homem fugirá da cárcere logo.) Isto faz pensar que algumas pessoas cogitam sobre a possibilidade de que ele seja morto.
www.repubblica.it/2007/03/sezioni/cronaca/battisti-arresto/mastella/mastella.html
Itália não pode executar oficialmente ninguém porque a pena de morte está proibida em toda a UE. Nos últimos tempos, porém, Federico Aldrovandi e Aldo Bianzino, dois homens detidos apenas com base em averiguação de antecedentes, morreram nas mãos da polícia, sem que houvesse nenhuma condenação. O caso de Aldrovandi não foi investigado, e o de Bianzino tem produzido perícias contraditórias. (Veja o texto já citado de Anistia Internacional).
Outra ameaça potencial é a representada pelos métodos parapoliciais e paramilitares que os governos italianos usam desde há muito tempo. Há menos de 4 anos, o Serviço de Inteligência do Exército, SISMI contratou o Dipartimento Studi Strategici Antiterrorismo, um grupo privado dirigido por um ex-policial e ativo militante fascista. O SISMI tinha oferecido E$ 2 milhões para capturar Battisti e outros dois refugiados italianos, um deles morando na Suíça e outro na Nicarágua. O operativo não foi realizado por razões desconhecidas. Não obstante, os diretores do grupo foram liberados.
www.privateforces.com/index.php?option=com_content&task=view&id=694
Este tipo de problema, que acontece com freqüência nos serviços secretos italianos, têm conduzido a muitas mudanças de nome e estrutura desses serviços. Aparentemente, os grupos parapoliciais privados que eles contratam também mudam de nome. Se Battisti fosse devolvido às prisões italianas, é claro que eles não precisariam seqüestrar-lo, mas este tipo de grupos também se especializa em assassinatos.
Há um fato suspeito na pressa e ansiedade com que o estado italiano e grande parte da opinião pública exigem a devolução de Battisti desde 2007. Se o que eles querem é justiça (na hipótese de que Battisti realmente fosse culpável) poderiam considerar suficiente que ele esteja preso no Brasil. De fato, em Brasil há alguns presos estrangeiros que seus países não reclamam porque consideram que a punição imposta aqui é suficiente. Entretanto, na Itália há grande “agitação” pelo retorno de Battisti. O sindicato de carcereiros quer que ele volte o mais rápido possível, o Ministro de Defesa diz que vai “falar” com Battisti, quanto “tiver ele aqui”.
A procura de justiça não se coaduna com todo esse açodamento.
Finalmente, quero referir-me de maneira genérica ao grande número de expressões injuriosas, ameaças e expressões violentas de políticos e magistrados italianos, mas também jornalistas e, sobretudo, familiares de vítimas de atentados. A forma aparentemente incontrolada em que estas expressões foram dirigidas contra os que deram refúgio a Battisti têm chamado muito a atenção. Tanto o Ministro da Justiça, Tarso Genro, como o advogado de Battisti, Luís Barroso, e o juiz Marco Aurélio de Mello, entre outros, têm observado com perplexidade o caráter ameaçador e totalmente inusitado desse comportamento. É um fato evidente que não há casos comparáveis dessa forma de conduta nas relações internacionais do mundo moderno.
Não é possível avaliar exatamente a probabilidade, mas há quase certeza absoluta de que Battisti não sobreviveria na Itália muito tempo, depois que a publicidade sobre sua extradição fosse esquecida.
A extradição de Battisti é uma condena quase certa à tortura e à morte. O Brasil não pode destruir para sempre sua fama de país hospitaleiro e generoso que possui desde a época do Império, e que o tem transformado no paradigma internacional de cordialidade. Já a anulação que fez o STF do refúgio dado pelo MJ é um fato gravíssimo, ilegal e exorbitante, que pode colocar em risco a vida dos mais de 4.000 refugiados que o país possui.
Sabemos que a proteção dada a Battisti atrairá sobre o Presidente Lula o veneno da mídia, das elites e da Itália. Mas, esse é um preço que deve pagar-se se desejamos preservar o que mais importa: a vida humana e o prestígio do povo brasileiro.
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Informe nº. 890: Fazendeiros despejam indígenas Terena sem ordem judicial no MS
19/11/2009 - 19:52
HTTP://WWW.CIMI.ORG.BR/
FAZENDEIROS DESPEJAM INDÍGENAS TERENA SEM ORDEM JUDICIAL NO MS
Hoje, 19 de novembro, um grupo de fazendeiros acompanhados por seguranças particulares armados despejou sem ordem judicial uma comunidade de 300 Terena que havia retomado parte da terra Buriti, no município de Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul. Um batalhão de cerca de 50 Policiais Militares participaram da ação.
Segundo as lideranças Terena, o despejo foi feito pela Polícia Militar em ação conjunta com fazendeiros e seus seguranças. “A gente quis falar com o comandante da PM, mas ele disse: ‘não tem conversa; saiam daqui”, afirmou o professor indígena Hanaiti. Os indígenas saíram da área, pois havia diversas crianças e idosos entre o grupo. Ainda assim, dois idosos foram agredidos no despejo. A comunidade ficará acampada a cerca de 500 metros da fazenda Querência São José - onde estavam.
O Coronel Bueno, do Comando Geral da Polícia Militar no Mato Grosso do Sul, afirmou que é constante o policiamento ostensivo na área retomada “para evitar conflitos entre os índios e os proprietários”. Segundo ele, não havia ordem para os policiais militares despejarem os indígenas.
Hoje pela manhã, a 4ª Companhia da Polícia Militar no Mato Grosso do Sul (PM-MS), recebeu a informação de que um grupo de 80 a 100 fazendeiros armados estaria indo para a região da fazenda Querência São José para expulsar os indígenas da terra. “De fato, vimos diversas caminhonetes descendo para lá”, afirmou o Major Rios – responsável pela 4ª Companhia. Ele comunicou o fato ao Comando Geral da PM-MS.
A Polícia Federal do Mato Grosso do Sul (PF-MS) confirma que não havia ordem judicial para a reintegração de posse na região da fazenda Querência São José. Até o fim da tarde, a PF-MS não havia ido até a área por não ter sido comunicada oficialmente do ocorrido. Segundo as lideranças Terena, os Policiais Militares e os seguranças dos fazendeiros continuam no local. “Não vamos nos intimidar. Vamos ficar por perto. Mas, por segurança, vamos tirar os idosos e as crianças”, afirmou Hanaiti.
A fazenda Querência São José se localiza na terra indígena Buriti identificada em 2001 como terra tradicional indígena.
***
Brasília, 19 de novembro de 2009
Conselho Indigenista Missionário
HTTP://WWW.CIMI.ORG.BR/
FAZENDEIROS DESPEJAM INDÍGENAS TERENA SEM ORDEM JUDICIAL NO MS
Hoje, 19 de novembro, um grupo de fazendeiros acompanhados por seguranças particulares armados despejou sem ordem judicial uma comunidade de 300 Terena que havia retomado parte da terra Buriti, no município de Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul. Um batalhão de cerca de 50 Policiais Militares participaram da ação.
Segundo as lideranças Terena, o despejo foi feito pela Polícia Militar em ação conjunta com fazendeiros e seus seguranças. “A gente quis falar com o comandante da PM, mas ele disse: ‘não tem conversa; saiam daqui”, afirmou o professor indígena Hanaiti. Os indígenas saíram da área, pois havia diversas crianças e idosos entre o grupo. Ainda assim, dois idosos foram agredidos no despejo. A comunidade ficará acampada a cerca de 500 metros da fazenda Querência São José - onde estavam.
O Coronel Bueno, do Comando Geral da Polícia Militar no Mato Grosso do Sul, afirmou que é constante o policiamento ostensivo na área retomada “para evitar conflitos entre os índios e os proprietários”. Segundo ele, não havia ordem para os policiais militares despejarem os indígenas.
Hoje pela manhã, a 4ª Companhia da Polícia Militar no Mato Grosso do Sul (PM-MS), recebeu a informação de que um grupo de 80 a 100 fazendeiros armados estaria indo para a região da fazenda Querência São José para expulsar os indígenas da terra. “De fato, vimos diversas caminhonetes descendo para lá”, afirmou o Major Rios – responsável pela 4ª Companhia. Ele comunicou o fato ao Comando Geral da PM-MS.
A Polícia Federal do Mato Grosso do Sul (PF-MS) confirma que não havia ordem judicial para a reintegração de posse na região da fazenda Querência São José. Até o fim da tarde, a PF-MS não havia ido até a área por não ter sido comunicada oficialmente do ocorrido. Segundo as lideranças Terena, os Policiais Militares e os seguranças dos fazendeiros continuam no local. “Não vamos nos intimidar. Vamos ficar por perto. Mas, por segurança, vamos tirar os idosos e as crianças”, afirmou Hanaiti.
A fazenda Querência São José se localiza na terra indígena Buriti identificada em 2001 como terra tradicional indígena.
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quarta-feira, 18 de novembro de 2009
PEDIDO DE APOIO AO ANTIGO MUSEU DO INDIO (RJ)
O CESAC – Centro de Etno-conhecimento Sócio-cultural e Ambiental Cauieré - entidade associativa sem fins lucrativos de defesa de direitos e interesses indígenas registrada no RCPJ/RJ sob o nº 490.156, CNPJ sob o nº 73.295.875/0001-31 e no Ministério da Justiça ped. OSCIP de nº 08071.008534/2007-37, desde 1993, com sede na Rua Maracá, nº 7 em Tomás Coelho, Rio de Janeiro (RJ), vem, por meio do presente documento, solicitar o apoio de Ongs e Instituições indígenas e não-indígenas com o objetivo de receber auxílio no projeto de reforma e da defesa para destinação à cultura indígena do imóvel do antigo Museu do Índio, na Cidade do Rio de Janeiro, que se encontra em ruínas, sendo um patrimônio histórico de valor inestimável – e pólo de resistência cultural indígena - que está ameaçado de demolição pelos poderes públicos Estadual e Municipal do Rio de Janeiro.
No dia 20 de outubro de 2006 o Movimento dos Tamoios, representado, na ocasião, por trinta e cinco representantes de 17 etnias indígenas de várias partes do Brasil, dentre essas, Guajajara (MA), Fulni-ô (PE), Pataxó (BA), Tukano (AM), Mayoruna (AM) Apuriña (AM), Kayapó (PA), Krahó (MA), Krikati (MA), Xavante (MT), Xukuru e Kariri (AL), Guarani (RJ e PR) e Tikuna (AM), ocupou um antigo casarão em ruínas, na Avenida Radial Oeste, bairro do Maracanã (Rio de Janeiro). Construído em 1910, o casarão já sediou o Serviço de Proteção do Índio (SPI), fundado pelo Marechal Rondon. O prédio chegou a abrigar, a partir da década de 1950, o Museu do Índio, fundado por Darcy Ribeiro e desativado em 1978, sendo transferido para o bairro de Botafogo. O local ficou abandonado, sendo depredado sucessivamente.
Em outubro de 2006 indígenas de várias etnias haviam participado do “1º Encontro Movimento dos Tamoios: Pelo Resgate dos Direitos dos Povos Originários do Brasil”, realizado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), ocasião em que foi votada a proposta de ocupação do antigo Museu do Índio. Após o encontro, os representantes do Movimento Tamoio acompanhados de sindicalistas foram para o espaço e tiveram uma negociação com os responsáveis pela administração que resolveram entregar a posse do imóvel e a ocupação ocorreu de forma pacífica. Lembrando a forma como o próprio Darcy Ribeiro transformou o local em Museu do Índio, nos anos 50, o casarão se encontrava na mesma situação: abandonado.
O Movimento, desde o início da ocupação, contou com o apoio principal de entidades como o SEPE, CNTE, SINTRASEF, CESAC, ASIB, CA de Química da UERJ, DCE da PUC e com a solidariedade de diversos movimentos.
O espaço é ocupado por indígenas e descendentes de várias etnias, desde outubro de 2006, como centro de preservação e difusão da cultura indígena, além de ponto de abrigo e proteção para indígenas de todo o Brasil, que chegam à Cidade do Rio de Janeiro sem amparo governamental ou institucional.
Os ocupantes estão lutando pelo sonho do local ser finalmente reformado e transformado em um centro cultural. A instalação de um espaço próprio para os povos indígenas desse país na Cidade do Rio de Janeiro, destinado à educação e à transmissão de cultura indígena sob a ótica indígena, estimula o diálogo inter-étnico e enriquece de saberes ancestrais o cidadão urbano, carioca ou não, que desconhece a realidade indígena brasileira contemporânea, principalmente a realidade do cidadão indígena desaldeado, cidadão excluído das políticas públicas, visto que os Povos Originários já possuem o IDH mais baixo do país – e os índios no meio urbano, para piorar a situação, estão longe do abrigo de suas aldeias e de suas famílias, sofrendo muitas vezes com o preconceito, além de um violento choque cultural no ambiente urbano.
O Movimento Tamoio foi batizado com esse nome em homenagem à Confederação dos Tamoios, insurreição indígena, ocorrida entre 1556 e 1567, contra a invasão portuguesa às terras brasileiras e a tentativa de escravizar os Povos Nativos. Iniciada pela nação Tupinambá, a revolta contou com a participação – e a união – dos Povos Goitacaz, Aimoré e de diversas etnias situadas ao longo do Vale do Paraíba, na então Capitania de São Vicente, contra o domínio português. A Confederação dos Tamoios foi dizimada pelo poderio bélico de Estácio de Sá, auxiliado pelos flecheiros Temiminó, inimigos dos Tupinambá, mas permaneceu vivo o conceito expresso na própria palavra “Tamoio”, que vem do vocábulo Tupi “Tamuya”, significando “o mais Velho, o mais Antigo” e denotando a primazia – ao menos moral – dos Povos Originários sobre esse solo onde se constituiu uma nação chamada Brasil, bem como o ideal de união dos Povos Ameríndios para conquista de seus direitos elementares.
O Movimento Tamoio declara que o espaço do antigo Museu do Índio, no Maracanã, é Patrimônio Indígena – aberto a todos aqueles que desejam apoiar a causa - e propõe que o espaço seja reformado e usado – não somente como vitrine para as questões discutidas pelo Movimento Indígena, como políticas públicas para os Povos Originários, tais como demarcação de terra e diferenciação nas áreas de Saúde e Educação – para a criação de uma Universidade Indígena no Rio de Janeiro, promovendo educação diferenciada, saberes ancestrais, ministrados por anciãos das mais diversas etnias, e ensino de História e Cultura Indígena (de acordo com os ditames da Lei nº. 11.465/08 de março/2008).
Está sendo elaborado um projeto de criação de um pólo de Ensino à Distância, com sede no espaço do antigo Museu do Índio, com o objetivo de prover formação a indígenas das partes mais remotas do país nas áreas de Educação, Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, promovendo assim a elevação do IDH dos Povos Originários.
Muitas escolas públicas e particulares já visitaram o local para conhecer de perto a cultura e os costumes predominantes no Brasil antes da chegada de Cabral e a realidade indígena contemporânea. Instituições como a APAE também levaram seus alunos para conhecer o local, por meio do apoio da SOCITO – Responsabilidade Cultural e Sócio Ambiental.
A sustentabilidade do espaço é o que mais preocupa no momento, já que os ocupantes do Museu vivem exclusivamente de artesanato e doações. A política de doações aos resistentes ainda funciona de forma precária, tendo, inclusive, alguns dos ocupantes passado necessidades no empenho heróico de defender a posse do espaço, Patrimônio Indígena.
Os indígenas sediados no RJ são impedidos de venderem livremente seus artesanatos na praia de Copacabana, cartão postal do Rio de Janeiro, e em outros logradouros públicos da cidade pela Postura Municipal, apesar do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) e a Convenção 169 da OIT disporem sobre o respeito e a promoção do artesanato indígena como forma de subsistência e expressão cultural e da Constituição garantir textualmente esse direito, pois, segundo a Carta Magna, é mister “respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição” e “assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência”.
A instalação de um espaço próprio, de Propriedade Indígena, em local privilegiado, próximo ao Maracanã, é uma garantia para que indígenas de todas as etnias possam comercializar seus artesanatos livremente e enriquecer o contato inter-étnico com cariocas e turistas, já com vistas nos eventos esportivos de 2014 e 2016.
Contamos com o apoio de todos, Instituições, Organizações Indígenas ou não, para a defesa e reforma desse patrimônio inalienável para as populações indígenas brasileiras, destinado à educação e à transmissão de cultura, hoje ameaçado de demolição para construção de um estacionamento, assim como apelamos para a solidariedade com nossos irmãos indígenas que, sem qualquer aporte financeiro, resistem na defesa do prédio do antigo Museu bem como do terreno que o abriga, espaço coberto de árvores centenárias e ninhos de pássaros, em meio à selva urbana de cimento e concreto armado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 15 de Novembro de 2009.
CESAC
Rua Maracá n° 7 - Tomas Coelho/RJ - CEP: 21220 -770
Tel.: (21) 9504 -7517, 8702-2171 ou 3351-5493
No dia 20 de outubro de 2006 o Movimento dos Tamoios, representado, na ocasião, por trinta e cinco representantes de 17 etnias indígenas de várias partes do Brasil, dentre essas, Guajajara (MA), Fulni-ô (PE), Pataxó (BA), Tukano (AM), Mayoruna (AM) Apuriña (AM), Kayapó (PA), Krahó (MA), Krikati (MA), Xavante (MT), Xukuru e Kariri (AL), Guarani (RJ e PR) e Tikuna (AM), ocupou um antigo casarão em ruínas, na Avenida Radial Oeste, bairro do Maracanã (Rio de Janeiro). Construído em 1910, o casarão já sediou o Serviço de Proteção do Índio (SPI), fundado pelo Marechal Rondon. O prédio chegou a abrigar, a partir da década de 1950, o Museu do Índio, fundado por Darcy Ribeiro e desativado em 1978, sendo transferido para o bairro de Botafogo. O local ficou abandonado, sendo depredado sucessivamente.
Em outubro de 2006 indígenas de várias etnias haviam participado do “1º Encontro Movimento dos Tamoios: Pelo Resgate dos Direitos dos Povos Originários do Brasil”, realizado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), ocasião em que foi votada a proposta de ocupação do antigo Museu do Índio. Após o encontro, os representantes do Movimento Tamoio acompanhados de sindicalistas foram para o espaço e tiveram uma negociação com os responsáveis pela administração que resolveram entregar a posse do imóvel e a ocupação ocorreu de forma pacífica. Lembrando a forma como o próprio Darcy Ribeiro transformou o local em Museu do Índio, nos anos 50, o casarão se encontrava na mesma situação: abandonado.
O Movimento, desde o início da ocupação, contou com o apoio principal de entidades como o SEPE, CNTE, SINTRASEF, CESAC, ASIB, CA de Química da UERJ, DCE da PUC e com a solidariedade de diversos movimentos.
O espaço é ocupado por indígenas e descendentes de várias etnias, desde outubro de 2006, como centro de preservação e difusão da cultura indígena, além de ponto de abrigo e proteção para indígenas de todo o Brasil, que chegam à Cidade do Rio de Janeiro sem amparo governamental ou institucional.
Os ocupantes estão lutando pelo sonho do local ser finalmente reformado e transformado em um centro cultural. A instalação de um espaço próprio para os povos indígenas desse país na Cidade do Rio de Janeiro, destinado à educação e à transmissão de cultura indígena sob a ótica indígena, estimula o diálogo inter-étnico e enriquece de saberes ancestrais o cidadão urbano, carioca ou não, que desconhece a realidade indígena brasileira contemporânea, principalmente a realidade do cidadão indígena desaldeado, cidadão excluído das políticas públicas, visto que os Povos Originários já possuem o IDH mais baixo do país – e os índios no meio urbano, para piorar a situação, estão longe do abrigo de suas aldeias e de suas famílias, sofrendo muitas vezes com o preconceito, além de um violento choque cultural no ambiente urbano.
O Movimento Tamoio foi batizado com esse nome em homenagem à Confederação dos Tamoios, insurreição indígena, ocorrida entre 1556 e 1567, contra a invasão portuguesa às terras brasileiras e a tentativa de escravizar os Povos Nativos. Iniciada pela nação Tupinambá, a revolta contou com a participação – e a união – dos Povos Goitacaz, Aimoré e de diversas etnias situadas ao longo do Vale do Paraíba, na então Capitania de São Vicente, contra o domínio português. A Confederação dos Tamoios foi dizimada pelo poderio bélico de Estácio de Sá, auxiliado pelos flecheiros Temiminó, inimigos dos Tupinambá, mas permaneceu vivo o conceito expresso na própria palavra “Tamoio”, que vem do vocábulo Tupi “Tamuya”, significando “o mais Velho, o mais Antigo” e denotando a primazia – ao menos moral – dos Povos Originários sobre esse solo onde se constituiu uma nação chamada Brasil, bem como o ideal de união dos Povos Ameríndios para conquista de seus direitos elementares.
O Movimento Tamoio declara que o espaço do antigo Museu do Índio, no Maracanã, é Patrimônio Indígena – aberto a todos aqueles que desejam apoiar a causa - e propõe que o espaço seja reformado e usado – não somente como vitrine para as questões discutidas pelo Movimento Indígena, como políticas públicas para os Povos Originários, tais como demarcação de terra e diferenciação nas áreas de Saúde e Educação – para a criação de uma Universidade Indígena no Rio de Janeiro, promovendo educação diferenciada, saberes ancestrais, ministrados por anciãos das mais diversas etnias, e ensino de História e Cultura Indígena (de acordo com os ditames da Lei nº. 11.465/08 de março/2008).
Está sendo elaborado um projeto de criação de um pólo de Ensino à Distância, com sede no espaço do antigo Museu do Índio, com o objetivo de prover formação a indígenas das partes mais remotas do país nas áreas de Educação, Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, promovendo assim a elevação do IDH dos Povos Originários.
Muitas escolas públicas e particulares já visitaram o local para conhecer de perto a cultura e os costumes predominantes no Brasil antes da chegada de Cabral e a realidade indígena contemporânea. Instituições como a APAE também levaram seus alunos para conhecer o local, por meio do apoio da SOCITO – Responsabilidade Cultural e Sócio Ambiental.
A sustentabilidade do espaço é o que mais preocupa no momento, já que os ocupantes do Museu vivem exclusivamente de artesanato e doações. A política de doações aos resistentes ainda funciona de forma precária, tendo, inclusive, alguns dos ocupantes passado necessidades no empenho heróico de defender a posse do espaço, Patrimônio Indígena.
Os indígenas sediados no RJ são impedidos de venderem livremente seus artesanatos na praia de Copacabana, cartão postal do Rio de Janeiro, e em outros logradouros públicos da cidade pela Postura Municipal, apesar do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) e a Convenção 169 da OIT disporem sobre o respeito e a promoção do artesanato indígena como forma de subsistência e expressão cultural e da Constituição garantir textualmente esse direito, pois, segundo a Carta Magna, é mister “respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição” e “assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência”.
A instalação de um espaço próprio, de Propriedade Indígena, em local privilegiado, próximo ao Maracanã, é uma garantia para que indígenas de todas as etnias possam comercializar seus artesanatos livremente e enriquecer o contato inter-étnico com cariocas e turistas, já com vistas nos eventos esportivos de 2014 e 2016.
Contamos com o apoio de todos, Instituições, Organizações Indígenas ou não, para a defesa e reforma desse patrimônio inalienável para as populações indígenas brasileiras, destinado à educação e à transmissão de cultura, hoje ameaçado de demolição para construção de um estacionamento, assim como apelamos para a solidariedade com nossos irmãos indígenas que, sem qualquer aporte financeiro, resistem na defesa do prédio do antigo Museu bem como do terreno que o abriga, espaço coberto de árvores centenárias e ninhos de pássaros, em meio à selva urbana de cimento e concreto armado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 15 de Novembro de 2009.
Rua Maracá n° 7 - Tomas Coelho/RJ - CEP: 21220 -770
Tel.: (21) 9504 -7517, 8702-2171 ou 3351-5493
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
INB esconde vazamento de urânio em Caetité (BA)
Moradores denunciam vazamento de 30 mil litros de concentrado de urânio em Caetité (BA).
10 de Novembro de 2009
De acordo com denúncias encaminhadas ao Greenpeace, 30 mil litros de concentrado de urânio podem ter contaminado solo e água dos arredores da mina
Moradores de Caetité (BA) - onde está situada a mina de urânio das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), que abastece as usinas Angra I e II - procuraram o Greenpeace ontem (9/11) para denunciar o vazamento de 30 mil litros de concentrado de urânio. De acordo com informações levantadas pela própria comunidade, o vazamento teria atingido 200 metros de profundidade e pode ter contaminado rios e lençóis freáticos. A operação da mina, ainda segundo os moradores, está suspensa.
Procurada pelo Greenpeace, a assessoria de comunicação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), órgão governamental responsável pela fiscalização das atividades nucleares no país, disse que o vazamento aconteceu no dia 28 de outubro. A assessoria, no entanto, não informou detalhes sobre os impactos e as medidas que serão tomadas. A INB não quis se pronunciar.
“Como nos vazamentos anteriores, esse acidente expõe a fragilidade da segurança nuclear e a falta de transparência dessa indústria. O acidente aconteceu há 13 dias e até agora ainda não há uma posição oficial da INB e da CNEN”, diz André Amaral, coordenador da campanha de energia nuclear do Greenpeace. “A população ainda não sabe a extensão da contaminação do solo, da água e quais os riscos para os moradores da redondeza.”
Essa falta de transparência vem se repetindo em todos os casos de vazamento e outros assuntos relacionados à produção de energia nuclear. No ano passado, o Greenpeace denunciou a contaminação da água de poços localizados em propriedades rurais no entorno da mina de Caetité. Até agora, não foram feitas análises complexas da água na zona de influência da mina e a população continua sem saber a qualidade da água que bebe.
Veja abaixo outros casos de vazamento:
Fonte: http://www.greenpeace.org/brasil
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